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Estagiário e aprendiz devem ser informados no eSocial?


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Entenda como informar o estagiário e aprendiz no eSocial. Veja o passo a passo de como cadastrar e confira as principais dúvidas.

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O eSocial, programa do Governo Federal que unifica o envio de informações de trabalhadores do todo país, já está em fase de implementação. No entanto, tem gerado muitas dúvidas nas empresas, como: Devo cadastrar o estagiário e aprendiz no eSocial? Posso ser notificado pelo Ministério do Trabalho caso não cumpra a cota obrigatória de aprendiz? Como evitar ser multado?

Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados.

Confira abaixo as principais dúvidas:

Estagiário e aprendiz no eSocial

De fato, estagiários e aprendizes devem ser incluídos no eSocial?

Os dados referentes aos os estagiários e jovens aprendizes também devem ser incluídos na nova plataforma.

Estagiário

Se o departamento de recursos humanos constatar alguma irregularidade na celebração do estágio ou falta de documentos, (no caso de estagiários sem o intermédio do agente integrador) é necessário proceder a regularização o quanto antes.

Caso contrário, o estagiário poderá considerado como um funcionário comum, com vínculo empregatício. Geralmente os principais problemas são: Inexistência do termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino ou ainda o estagiário não está mais matriculado no curso informado, entre outros.

Precisa regularizar seu estagiário? Nos responsabilizamos pela documentação legal, realização de convênio com as instituições de ensino, pagamento do seguro, entre outros. Entre em contato com a Fundação Mudes aqui.

Aprendiz

No caso do aprendiz, com o eSocial integrado, a fiscalização quanto ao cumprimento da cota ocorrerá de maneira rápida. O cruzamento de dados da cota obrigatória de aprendiz da empresa e a quantidade efetivamente contratada por meio de entidade certificadora é realizado de maneira automática, apontando, inclusive, possíveis divergências. Assim, auditores do Ministério do Trabalho utilizarão o portal para consultar, em tempo real, se o empregador está cumprindo a legislação.

Gestores devem acompanhar o percentual da cota em suas empresas, realizar revisão periódica e garantir as contratações necessárias para atender à legislação, evitando, assim, multas e outras penalidades pelo não cumprimento da obrigatoriedade.

Como cadastrar o estagiário no eSocial?

As informações referentes aos contratos de estágio deverão ser inclusas no campo destinado a Trabalhador sem Vínculo de Emprego. É necessário que as empresas façam uma revisão e atualização do cadastro dos colaboradores. Uma vez que o eSocial exige informações atualizadas, caso cadastrem informações incorretas, as empresas estão sujeita a multas e penalidades.

Quem deve fazer o cadastro do estagiário e aprendiz no eSocial?

O cadastro do estagiário e do aprendiz deve ser realizado pelo empregador, mesmo que a empresa tenha um agente integrador de estágio esse evento é de responsabilidade do empregador.

Informações obrigatórias do estagiário no eSocial

São informações obrigatórias para envio ao eSocial a partir do início do contrato de estágio:

  • Natureza do estágio: obrigatório ou não obrigatório;
  • Nível: Fundamental ao Superior; Especial;
  • Área de atuação;
  • Número da apólice de seguro;
  • Valor da bolsa: somente se for remunerado;
  • Data de término;
  • CNPJ da Instituição de Ensino;
  • Endereço completo da Instituição de Ensino;
  • CNPJ do Agente de Integração;
  • Razão Social;
  • Endereço completo do Agente de Integração;
  • CPF e Nome do Supervisor do Estágio na Empresa;

Alterações no contrato de estagiários no eSocial

Toda mudança referente o colaborador deve ser informada no sistema do eSocial dentro do prazo estabelecido. Essa regra é válida também para alterações relacionadas aos estagiários da empresa. Quando houver algum tipo de alteração no contrato de estágio as informações devem ser enviadas, assim como alterações cadastrais.

Encerramento do contrato de Estágio

Quando houver encerramento de estágio é obrigatório incluir essa informação. Os dados devem ser cadastrados no sistema até o dia 07 do mês seguinte ao término da contratação.

É de extrema importância observar o cumprimento da lei do Estágio 11.788/08. O Ministério do Trabalho elaborou a Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio, para sanar todas as dúvidas afim de que não haja problemas futuros com eventuais fiscalizações.

Entre em contato com a Fundação Mudes e tenha a credibilidade do agente de integração para contratações de forma legal, ágil e adequada. Quer saber mais informações sobre estagiário e aprendiz no eSocial? Solicite convênio aqui. Ou entre em contato conosco pelos telefones: (21) 3094-1149 ou (21) 98669-0848.

 

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Imagem blog da fundação Mudes