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Seguro estágio - tudo que sua empresa precisa saber


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Seguro estágio

Quem busca ou está pesquisando sobre a contratação de estagiários deve saber que a lei de nº 11.788/2008, chamada de Lei de Estágio, que regulamenta a prática, determina a obrigatoriedade de contratar um seguro contra acidentes pessoais para cada estudante, o seguro estágio.

Art. 9o IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.

O que essa determinação significa?

De acordo com a Lei de Estágio, qualquer empresa ou profissional liberal que deseje contratar estagiários deve prover para o estagiário o seguro estágio. Ou seja, o seguro estágio deve ser integralmente custeado pela empresa ou instituição para cada estagiário que deseje contratar.

Em hipótese nenhuma o estagiário não deve arcar com parte da despesa da apólice do seguro. No entanto, a responsabilidade de contratar o seguro também pode ser assumida pelo agente de integração, como é o caso da Fundação Mudes.

A contratação do seguro estágio não é opcional? 

Não! A contratação do seguro estágio é uma obrigação legal, regulamentada pela Lei de Estágio. O estagiário não pode começar a estagiar antes da indicação do seguro em contrato.

Além disso, o seguro estágio deve estar presente no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) antes de ser assinado pelo estudante, empresa e instituição de ensino. É necessário constar no TCE todas as cláusulas que nortearão o contrato de estágio, tais como

  • número da apólice 
  • companhia de seguros

O que acontece se a empresa não contrarar o seguro para o estagiário?

A inexistência do seguro de estágio pode penalizar principalmente a empresa ou instituição que está contratando o estagiário, pela descaracterização do vínculo de estágio.

Como contratar o seguro?

Existem diversas formas de efetuar a contratação deste seguro: por meio de corretoras de seguros ou legalizando os estagiários junto a um agente de integração, que fica encarregado da contratação do seguro.

Qual a cobertura do seguro estágio?

A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. Quando o estagiário é legalizado pela Fundação Mudes, o seguro cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente.

O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores praticados no mercado.

Qual a importância do seguro para os estagiários?

O seguro contra acidentes é contratado para garantir proteção aos estudantes. Isso significa que, caso o estagiário sofra qualquer acidente durante a realização das atividades de estágio e até no trajeto de ida e volta, a seguradora oferecerá uma determinada quantia em dinheiro como forma de compensação.

Esta iniciativa é importante porque, por mais que as empresas avaliem os riscos e diminuam ao máximo a possibilidade de acidentes no ambiente trabalho, faz parte das obrigações do empregador proteger o estagiário caso essa situação ocorra.

                                                 Conheça o Programa de Estágio que a Fundação Mudes oferece para as empresas aqui

                                                                                

Possui interesse em contratar estagiário? Solicite convênio aqui ou entre em contato por meio do telefone (21) 3094-1149, whatsapp (21) 98669-0848 ou email comercial@mudes.org.br.

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